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MILHAS AÉREAS: COMO DECLARAR MILHAS NO IMPOSTO DE RENDA | IRPF 2022 ATUALIZADO





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VOCÊ ANDOU VENDENDO MILHAS NO ANO PASSADO?

A compra e venda de milhas é uma maneira que muitos usam para fazer uma renda extra ou se livrar das milhas que não iam conseguir usar.

Maaaaas eu tenho uma notícia para você: essas transações precisam ser declaradas no seu Imposto de Renda.

Talvez essa informação tenha te pegado de surpresa, mas sim, é preciso declarar as suas operações com milhas!

Afinal, o Imposto de Renda é um imposto sobre a RENDA, ou seja, sobre ganhos. Assim você precisa declarar todos os seus rendimentos como: salários, aluguéis, prêmios de loteria, investimentos e.. Milhas.

As milhas são consideradas um bem material e quando você obtém ganhos com compras e/ou vendas delas você precisa declarar no seu Imposto de Renda anual.

Do ponto de vista legal, o mercado de milhas ainda não tem uma regulamentação própria. Ou seja, embora não seja ilícito, não existem leis que tratam especificamente do assunto e, por isso, não existe um órgão responsável por cobrar informações e fazer a arrecadação dessa atividade.

Nem todo mundo será obrigado a informar esses ganhos ao Leão. O primeiro passo para descobrir se você deve ou não fazer a declaração é entender quem está no rol dos obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda.

As principais regras são ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ou rendimentos isentos acima de R$40.000,00.

Outras regras que podem fazer com que você se enquadre no rol dos obrigados é ter mais de R$300 mil em bens ou ter negociado qualquer valor na bolsa de valores.

Se durante o mês as suas vendas de milhas superarem R$35.000,00 você precisará pagar o Imposto de Renda mensal. Isso pode ser feito pelo GCAP, o Programa de Ganhos de Capital da Receita Federal.

Ainda que você não seja obrigado a declarar o IR anual pelo rol dos obrigados, mas tiver que pagar em um determinado mês a DARF de IR mensal pelo GCAP, você fica obrigado a entregar a declaração anual.

Se em 31/12/2021 você tinha saldo positivo de milhas você deverá declarar na aba de Bens e Direitos, onde você deve informar quantas milhas tem e o valor correspondente em reais.

Além disso, na aba de Ganho de Capital você deve informar todas as operações de compra e venda de milhas feitas durante o ano.

Somente terá incidência de IR sobre as vendas mensais acima de R$35 mil. Nesses casos e em lucros até 5 MILHÕES a alíquota será de 15%, podendo chegar a 30% em lucros maiores.

Como o IR é cobrado sobre o lucro da operação, você deve desconsiderar o valor que gastou para acumular os pontos – seja comprando – caso em que será fácil calcular – seja acumulando milhas por gastar dinheiro no cartão de crédito.

Se você comprou milhas por R$22.000,00 por exemplo e depois vendeu por R$42.000,00, seu lucro foi de R$20.000,00. Como a venda superou R$35.000,00, incidirá 15% de IR sobre R$20.000,00, ou seja: R$3.000,00.

Contudo, quando acumulo pontos no cartão existem duas opções para contabilizar o valor de “aquisição” já que na realidade as milhas foram acumuladas. Ou você considera o custo zerado, que é mais seguro, já que não existe regulamentação própria. Ou considera o valor gasto para obter aquelas milhas. Eu te explico.

Por exemplo, se o meu cartão de crédito me da 1 milha por real gasto no cartão e eu gasto R$1000, logo acumulei 1000 milhas. Dessa forma, o valor a ser considerado da minha milha seria de 1 para 1.

Utilizar o valor de aquisição zerado é mais conservador, já que assim o seu “lucro” seria a totalidade da venda e você não corre o risco de a receita te questionar. Contudo, até hoje existem 2 leis sobre as milhas aéreas, uma de 1995 e outra de 2001, de forma que não há até hoje, uma regulamentação sobre a tributação desses bens.

Me conta aqui embaixo nos comentários: você já sabia que precisava declarar as suas milhyas no IR.

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✍️Ficha Técnica:
Direção: Eduardo Lima
Edição: Eduardo Lima / Diogo Vinicius / Yuri Soares
Roteiro: Isabella De França
Produção: Eduardo Lima / Velotax
Apresentação: Isabella De França

Até o próximo vídeo!

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