Fonte da matéria OTEMPO SUPERFC
Os desdobramentos da cobrança que o Cruzeiro recebeu da União, exigindo o pagamento de R$ 7,4 milhões pelo não repasse do imposto de renda retido no ano passado, poderiam implicar no Profut. E foi o que aconteceu. Em julgamento de mérito na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, o clube celeste teve a liminar parcial que o mantinha no programa de refinanciamento derrubada. O clube, por meio de sua assessoria de imprensa, divulgou um comunicado afirmando que já prepara a sua defesa. Uma decisão definitiva sobre o caso ainda deverá acontecer, mas não possui prazo.
“O Cruzeiro Esporte Clube confirma ter ciência da sentença que revoga a liminar, antes deferida, para julgar improcedente o pedido de retorno ao parcelamento do PROFUT”, destaca o clube no comunicado.
“O setor jurídico do Clube, neste caso representado pelo Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, já trabalha no recurso cabível e ressalta, mais uma vez, confiança no êxito da ação”, acrescentou o Cruzeiro na nota.
A agremiação está inscrita na Dívida Ativa da União em R$ 268.629.934,86. O montante é referente a débitos de Imposto de Renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e previdenciários.
O Profut, que entrou em vigor em agosto de 2015, ofereceu aos clubes a possibilidade de parcelar suas dívidas com o governo em até 240 meses (20 anos), com descontos de 70% das multas e 40% dos juros, além de isentar os encargos legais.
Em contrapartida, as equipes precisam manter em dia suas obrigações tributárias federais e trabalhistas; dar transparência e publicar seus balancetes; comprovar a existência de um conselho fiscal atuante e autônomo (formado por membros eleitos e alheio à diretoria executiva).
Por inadimplência, o Cruzeiro foi notificado de uma exclusão em primeira instância no dia 10 de fevereiro.
Veja a nota oficial do Cruzeiro na íntegra:
O Cruzeiro Esporte Clube confirma ter ciência da sentença que revoga a liminar, antes deferida, para julgar improcedente o pedido de retorno ao parcelamento do PROFUT.
Não obstante a gestão temerária pela qual passou o Clube recentemente – o que acabou, dentre muitas nefastas consequências, levando ao afastamento da entidade do PROFUT – o novo Cruzeiro acredita, com o devido respeito à decisão, que seu pedido judicial se apoia em argumentos sólidos.
O setor jurídico do Clube, neste caso representado pelo Dr. João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, já trabalha no recurso cabível e ressalta, mais uma vez, confiança no êxito da ação.
Levando-se em conta o compromisso com a transparência pregado pela nova gestão, o Cruzeiro informa que as dúvidas e detalhes envolvendo o caso serão tratados na próxima semana, através de uma entrevista coletiva que será anunciada posteriormente nos canais oficiais do Clube.