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Inédito: Quais são as regras para ser um MEI 2023?





Quais são as regras do MEI?

As regras para se tornar MEI são:

  1. Não é permitido possuir mais de uma empresa;
  2. Não é permitido ser sócio ou administrador de mais de uma empresa;
  3. Deverá exercer uma das atividades permitidas ao MEI;
  4. Poderá contratar apenas 1 funcionário;
  5. E faturar até R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês.

Quem não pode se inscrever no MEI?

Geralmente, quem não pode ser MEI são pessoas que exercem atividades intelectuais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, desenvolvedores de software, programadores, entre outros CNAES que não estão contemplados na tabela do MEI.

O que é preciso para me cadastrar no MEI?

O cadastramento é feito diretamente no site Portal do Empreendedor. Basta preencher o formulário com seus dados pessoais, não tem erro: clique aqui. O procedimento é bem simples, siga o passo a passo do próprio site. Caso ainda restem dúvidas, você pode entrar em contato com o SEBRAE por meio do telefone 0800-570-0800.

Qual o custo mensal de uma MEI?

Os valores mensais da contribuição MEI de 2022 são: R$ 56,00 para comércio ou indústria, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS; R$ 60,00 para prestação de serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS; R$ 61,00 para comércio e serviços, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Quais os direitos de quem tem MEI?

O microempreendedor individual tem direito a benefícios como:

  • salário-maternidade;
  • aposentadoria: por idade; por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • auxílio-reclusão;
  • pensão por morte (para a família).

O que muda no MEI em 2022?

Com o reajuste anual do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também muda. Em 2021, a taxa mensal obrigatória é de R$ 60 (comércio ou indústria, R$ 60,00 (prestação de serviços) ou R$ 61,00 (comércio e serviços juntos). Deve ser paga até o dia 20 de cada mês.

Quem não pode ser MEI 2022?

Profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos, advogados, psicólogos, engenheiros e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI. Além de a atividade contar na lista das permitidas, o faturamento do MEI é limitado a 81 mil reais por ano.

Quem tem restrição no nome pode se cadastrar no MEI?

Conforme a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estar com o nome negativado não impede a abertura de um CNPJ MEI.

Como faço para me inscrever no MEI?

  1. a) Selecione o tema “Quero Ser”
  2. b) Acesse o card “Formaliza-se”
  3. c) Informe a Conta de acesso ao gov.br.
  4. d) Preencha o formulário de inscrição de MEI.
  5. e) Assinale as declarações.
  6. f) Finalize.

Quanto custa o MEI por mês 2022?

O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

Qual o valor do MEI para 2022?

R$ 10.833,33
O Projeto de Lei 108/2021, que prevê o aumento do limite e a possibilidade de contratação de até dois funcionários, foi aprovado no Senado e será analisado pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial. O novo valor permite um faturamento mensal de até R$ 10.833,33 para o MEI.

Quem paga o MEI tem direito ao décimo terceiro?

Como citamos, o MEI pode ter apenas um funcionário, que é formalmente contratado pelo empreendedor. Porém, esse funcionário tem direito a FGTS, 13º e férias? A resposta é sim, além desses e outros direitos, um funcionário MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador comum.

Quais os benefícios para quem é MEI?

O empreendedor dessa categoria consegue alguns benefícios da Previdência como aposentadoria por idade; aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte (para família).

Qual o valor do Das-MEI 2022?

O DAS tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor. O valor mensal é de 5% do salário-mínimo, referente a contribuições previdenciárias, e R$ 5 de ISS para o Município, se a atividade for serviço, ou R$ 1 de ICMS para o Estado, se for comércio ou indústria.

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