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Quem pode ser contraditado?





Quem pode ser contraditado?

Pergunta de Alice Costa em 23-09-2022 (75 votos)

Quem pode ser contraditado?

“Artigo 457: (…) §1º. “É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, de até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

Como fazer a contradita?

Quem pode ser considerado amigo íntimo ou inimigo de uma das partes a ponto de ser considerado suspeito de depor e juízo?

São considerados suspeitos (art. 447, § 3º): I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo; II – o que tiver interesse no litígio. Se considerar indispensável para o bom andamento do processo, o juiz poderá admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

São impedidos de depor como testemunhas?

De acordo com o Código de Processo Civil, todas as pessoas podem depor como testemunhas em um processo judicial, exceto: incapazes, as impedidas ou as suspeitas (art. 447, CPC).

Quem pode testemunhar no processo trabalhista?

Art. 829 da CLT: “A testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação”. Art. 447 do CPC: “Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

Quem pode contraditar testemunha?

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.

Como deve ser feito a contradita de uma testemunha?

§ 1º É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado.”

O que é e como se processa a contradita?

Trata-se da impugnação ou objeção apresentada pela parte, geralmente, em relação à testemunha arrolada pelo adversário, especificamente, às pessoas que não podem depor (artigo 207 do CPP) ou às que não devem ser compromissadas (artigo 208 do CPP).

Quem pode ser considerado amigo íntimo da parte?

Amigo íntimo é aquele que convive com a pessoa, compartilha momentos de alegria e angústia, conhece a sua vida e convive no seio familiar.

Qual a diferença entre interrogatório e depoimento pessoal?

O depoimento pessoal visa, antes de mais nada, a obtenção da confissão do depoente a respeito dos fatos alegados pela parte contrária. A confissão é, portanto, a prova dos fatos alegados pelo requerente da prova. Já o interrogatório informal visa o esclarecimento do juiz acerca dos fatos alegados pelas partes.

Qual a forma de inquirição de testemunhas?

O artigo 820 da Consolidação das Leis do Trabalho menciona que as partes e as testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas. O artigo 344 do Código de Processo Civil Brasileiro preceitua que: “A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas.

Quando devem ser ouvidas as Testemunhas?

As testemunhas, em regra, devem ser ouvidas na sede do juízo (art. 449). Se a testemunha, em razão de doença ou outro motivo relevante, estiver impossibilitado de comparecer, mas puder prestar depoimento, o juiz designará dia, hora e lugar para inquiri-la (art. 449, p. U.). 4.

Qual a isenção da testemunha?

Tal isenção também atinge os fatos a cujo respeito a testemunha, por estado ou dever de ofício, deva guardar sigilo (art. 448, II). As testemunhas, em regra, devem ser ouvidas na sede do juízo (art. 449).

Qual o prazo para a apresentação de testemunhas?

As partes terão o prazo comum de até quinze dias, a partir de fixação judicial na decisão de saneamento, para a apresentação do rol de testemunhas (art. 357, § 4º). O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º).

2022 – joob.digital

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