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Sem Profut: o que o Cruzeiro pode fazer para pagar tributos e consequências





Fonte da matéria OTEMPO SUPERFC

A 14ª Vara Cível da Justiça de Minas Gerais derrubou a liminar que concedia ao Cruzeiro a permanência no Profut, o programa de refinanciamento da dívida histórica dos clubes brasileiros com a Fazenda Nacional. O clube celeste, por meio de nota oficial, admitiu que está ciente da decisão judicial, mas destacou que prepara a defesa, uma vez que à revogação cabe recurso. Uma entrevista coletiva está na agenda do clube para os próximos dias para explicar a situação.

O Cruzeiro foi readmitido no programa em abril. A Raposa reconhece os débitos tributários, existem parcelas do programa que não foram pagas, mas justificou na ocasião que “nenhum contribuinte poderia ser excluído antes da consolidação do parcelamento”. A decisão da última semana veio na esteira justamente de uma cobrança que o Cruzeiro recebeu da União, exigindo o pagamento de R$ 7,4 milhões pelo não repasse do Imposto de Renda retido no ano passado, na administração Wagner Pires de Sá. 

Entendendo o Profut 

O SUPER.FC conversou com o advogado tributarista Rafael Pandolfo, um dos especialistas do site Lei em Campo, para procurar entender as implicações da revogação e principalmente quais alternativas o Cruzeiro poderá ter para conseguir parcelar a dívida tributária sem a necessidade do Profut.

“Para tudo na vida há uma saída, um clube como o Cruzeiro, com uma torcida maravilhosa e multicampeão, dará a volta por cima neste momento difícil, e, claro, cada decisão tomada neste momento traz um custo financeiro e de reconstrução muito significativo”, pontua Pandolfo, que iniciou a entrevista ao SUPER.FC explicando as vantagens de estar inserido no Profut. 

“Sobre a situação do Cruzeiro, eu analisei as informações públicas disponíveis, e o clube aderiu, como grande parte das equipes de futebol do Brasil, ao Profut, que é um regime de parcelamento de tributos federais, dentre outras coisas, muito vantajoso. Você tem prazo de até 240 meses, ou seja, 20 anos para liquidar o passivo tributário, e, além disso, esse parcelamento previa redução significativa das dívidas dos clubes, uma redução de multas, juros e encargos legais. Isso possibilitou a regularização por parte da grande totalidade dos clubes brasileiros dos seus passivos tributários históricos”, disse Pandolfo. 

“A exclusão desse parcelamento como ocorreu (no caso do Cruzeiro), a princípio pelo não pagamento de quatro parcelas, creio eu em 2019, gerou essa saída, que traz como consequência a retomada do seu passivo no valor original. Vamos fazer uma conta simples. O clube devia R$ 100 milhões, aderiu ao Profut, a conta caiu para R$ 40 milhões em função das reduções. O clube pagou R$ 10 milhões, o saldo dele seria de R$ 30 milhões. Se ele perde o Profut, ele volta aos R$ 100 milhões, o valor que ele pagou fica considerado como quitado, então volta aos R$ 100 milhões, ou seja, pagou R$ 10 milhões, e o clube passaria a dever R$ 90 milhões. É, sem dúvida alguma, uma decisão com impactos financeiros e tributários muito significativos para qualquer clube de futebol”, acrescenta o advogado tributarista.

As alternativas 

O advogado Rafael Pandolfo apontou dois caminhos que o clube celeste pode seguir para conseguir o parcelamento de suas dívidas tributária e previdenciária sem estar no Profut. Apesar da saída, o clube precisará ter em mente, como explicado por Pandolfo no tópico anterior, que a dívida voltará ao seu valor original.

O Cruzeiro está inscrito na Dívida Ativa da União em R$ 268.629.934,86. O montante é referente a débitos de Imposto de Renda, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e previdenciários. A primeira alternativa apresentada por Rafael Pandolfo é avalizada pela situação de exceção provocada pelo novo coronavírus e seus impactos nas reduções de receitas das instituições. 

“O governo criou diversos diplomas normativos, regulamentando as transações. As transações são uma espécie de negociações que podem ser feitas com a procuradoria da Fazenda Nacional, então isso exige que o débito esteja inscrito em dívida ativa, ou seja, que vá para uma execução fiscal, e aí o clube pode transacionar. Você tem basicamente hoje duas possibilidades preestabelecidas, que são mais vantajosas, uma delas é a extraordinária, e a mais proveitosa ainda é a excepcional“, relata Pandolfo.  

“Nessa o clube teria até o fim do ano para aderir e teria que comprovar evidentemente as consequências da Covid, foi uma transação criada em função da pandemia, sobre as suas receitas. As condições econômicas e os descontos serão inversamente proporcionais ao número de parcelas. Ou seja, se o clube parcelar no maior número de vezes, os descontos serão menores. Mas, enfim, essa parece ser um possibilidade”, explicou o advogado. 

Pandolfo apontou outro caminho para o Cruzeiro. O de encaminhar uma proposta individual de transação à Fazenda Nacional, que oferece maior flexibilidade às partes envolvidas para dispor sobre o formato da negociação.

“A outra é uma transação, segundo a legislação, o regramento geral, em função do passivo do clube, o próprio time poderia encaminhar uma proposta individual de transação à Procuradoria da Fazenda Nacional. Tudo tem caminho ainda. E, claro, a gente espera que a direção do Cruzeiro, neste momento de reconstrução do clube, possa adotar, as escolhas não são fáceis, mas possa escolher o melhor desses caminhos. Todas aquelas pessoas que admiram o esporte, como eu, esperam e torcem para que ocorra uma recuperação mais fácil passando por uma solução, que se equacione esse problema tributário, que é tortuoso não só para o clube, mas também gerando reflexos eventuais sobre dirigentes que administravam o clube à época em que os pagamentos dos tributos não foram realizados”, torce o especialista em direito tributário. 

O clube sem o Profut  

A exclusão do Profut traz como principal implicação para o clube devedor a retomada do passivo que possui. Outro ponto preocupante é que o clube fica impossibilitado de tirar a Certidão Nacional de Débitos, impedindo o acesso a empréstimos em bancos ou de receber subsídios. Essas são situações que o Cruzeiro busca evitar e, por isso, vem fundamentando a sua defesa para ser readmitido no programa. 

“O clube, quando é excluído do Profut, a primeira consequência é a retomada do passivo no seu valor original, sem os descontos. Esse passivo se torna vencido de uma vez e pode ser objeto de uma execução fiscal. Então o clube será executado, provavelmente, por esses débitos, e isso poderá implicar uma penhora de receitas, o que no momento difícil da economia pode ter um impacto financeiro substancial”, finaliza Rafael Pandolfo. 

O Cruzeiro, por sua vez, vai se manifestar por meio de coletiva de imprensa sobre o imbróglio. Na semana passada, em live, o presidente Sérgio Santos Rodrigues comentou a cobrança da União relativa ao não repasse do imposto retido no ano passado e destacou que pretende criminalizar os ex-dirigentes do Cruzeiro que não efetuaram a medida. O cartola também destacou que o clube está disposto a ir até à Procuradoria da Fazenda Nacional para negociar a dívida tributária que possui, reconhecendo os débitos, mas certificando-se de que o pagamento será efetuado.  

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