Fonte da matéria TORCIDAFLAMENGO
Após a Justiça do Rio de Janeiro indeferir pedido de liminar da TV Globo, que pretendia barrar a transmissão da partida entre o Flamengo e o Boavista, a emissora entrou com recurso para tentar mudar a decisão do juiz Ricardo Cyfer, juiz titular da 10ª Vara Cível. O plano do clube é exibir o conteúdo na Fla TV e em outras plataformas, mas a direção aguarda a manifestação em segunda instância.
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A emissora protocolou o pedido hoje (30) e aguarda uma apreciação em tempo hábil. O Rubro-negro segue confiante de que o entendimento será mantido e o clube prepara a transmissão da partida no Youtube e também no Facebook. O processo já está em fase de autuação e, depois disso, será sorteado um relator, que decidirá sozinho o desfecho do caso.
Na decisão em primeira instância, Cyfer disse entender que não há inconstitucionalidade no direito do Fla, já que a Medida Provisória 984 dá ao mandante a prerrogativa de comercializar seus direitos de transmissão:
“Parte-se, portanto, da premissa de que há uma legislação em vigor, ainda que provisória, qual seja, Medida Provisória 984 de 2022, com força de lei ordinária federal, prestigiando-se o princípio da presunção de legitimidade das leis lato sensu, até que seja declarada inconstitucional, revogada ou não reeditada, devendo a controvérsia trazida aos autos ser concebida essencialmente à luz de regras e de princípios contratuais”.
O juz acrescentou que o clube não tinha contrato celebrado com a empresa e que a não adesão ao acordo pelo Carioca já previa uma redução no valor que seria pago aos outros 11 times.
“Tais opções representam um direito potestativo atribuído à Globo Comunicação e Participações em relação à não adesão de um clube de grande torcida. Portanto, o risco pela não adesão foi antecipado e precificado em contrato, cujas cláusulas foram estabelecidas pela própria parte autora, que mensurou a dedução proporcional do valor a ser pago para compensar a redução estimada de sua receita”, informou.
Na semana passada, Cyfer havia determinado que o Flamengo se manifestasse em 24 horas em relação à ação movida pela Rede Globo. A intenção inicial da empresa era de que a concessão da tutela requerida fosse imediata, sem nem sequer ouvir o clube da Gávea. Porém, esse pedido não foi aceito.
“Não se prescinde, na hipótese vertente, da oitiva da parte adversa, a fim de que, ponderadas as razões da conduta do réu, se possa mais acuradamente se decidir sobre a medida pleiteada, esta que tem repercussão econômica considerável na esfera privada das partes, mas também consequências de ordem social, sobretudo em se considerando o presente momento que atravessamos, com o impacto da pandemia da covid-19”, diz trecho.
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Flamengo, globo, briga, transmissão
2955 visitas – Fonte: UOL
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